Manual | Biossegurança laboratorial relativa à COVID-19 – Parte 1

O objetivo deste documento é fornecer orientações provisórias de medidas de Biossegurança laboratorial para testes com amostras clínicas de pacientes que atendam à definição de casos do novo patógeno identificado em Wuhan, China, ou seja, a doença do coronavírus 2019 (COVID-19).

Destaques de Biossegurança laboratorial para a COVID-19
  • Todos os procedimentos devem ser realizados com base na avaliação de risco e somente por profissionais com qualificação demonstrada. Aplicando-se rigorosamente todos os protocolos pertinentes, em todas as situações.
  • O processamento inicial (antes da inativação) de todas as amostras deve ser feito dentro de uma cabine de biossegurança biológica (CSB) validada ou equipamento de contenção primária.
  • O trabalho laboratorial de diagnóstico não-propagativo (por exemplo, sequenciamento, teste de amplificação de ácidos nucleicos [NAAT]) deve ser realizado em um local com procedimentos equivalentes ao Nível de Biossegurança (NB2 – Nível de Biossegurança 2).
  • O trabalho propagativo (por exemplo, culturas virais, isolamento viral ou testes de neutralização) deve ser realizado em um laboratório de contenção com fluxo de ar direcional para dentro do recinto (NB3 – Nível de Biossegurança 3).
  • Devem ser usados desinfetantes apropriados, com eficácia contra vírus envelopados (por exemplo, hipoclorito [água sanitária], álcool, peróxido de hidrogênio, compostos de amônio quaternário e compostos fenólicos).
  • Amostras de casos suspeitos ou confirmados devem ser transportadas como UN3373, “Substância biológica Categoria B”. Assim como Culturas ou isolados virais devem ser transportados como Categoria A, UN2814, “substâncias infecciosas que afetam os seres humanos”.
Biossegurança laboratorial

Em suma, é fundamental assegurar que os laboratórios de saúde utilizem práticas apropriadas de biossegurança.

Qualquer teste que investiga a presença do vírus responsável pela COVID-19 ou que envolve amostras de pacientes que atendem à definição de casos suspeitos deve ser realizado em laboratórios devidamente equipados.

Assim como, deve contar com profissionais treinados nos procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis.

As diretrizes nacionais de biossegurança laboratorial devem ser respeitadas, acima de tudo, em toda e qualquer circunstância.

Para obter informações gerais mais avançadas sobre as diretrizes de biossegurança laboratorial, consulte o manual de Biossegurança Laboratorial da OMS.

A 3a edição, permanece válida até a publicação da 4a edição.

Pontos principais
  • Cada laboratório deve realizar uma avaliação de risco local (ou seja, institucional). Assim como deve assegurar que esteja qualificado para realizar os testes pretendidos, empregando medidas de controle de riscos apropriadas.
  • Ao manipular e processar amostras, bem como sangue para exames sorológicos, devem-se seguir as práticas e procedimentos laboratoriais. Esses procedimentos são básicos para as boas práticas e procedimentos para laboratórios de microbiologia.
  • A manipulação e o processamento de amostras de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus da COVID-19 enviadas para exames laboratoriais adicionais, assim como hemograma e gasometria, devem cumprir as diretrizes locais de processamento de material potencialmente infeccioso.
  • O trabalho laboratorial diagnóstico não-propagativo, incluindo sequenciamento e NAAT de amostras clínicas de pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da COVID-19, deve empregar as práticas e procedimentos definidos nos requisitos fundamentais. Bem como uma seleção apropriada de medidas de controle avançadas, com base na avaliação de risco local. Nesse meio tempo, o NB2 (Nível de Biossegurança 2) conforme definido no manual de Segurança Biológica em Laboratórios da OMS continua sendo apropriado.
A manipulação de materiais com altas concentrações de vírus vivo (como para testes de propagação, isolamento e neutralização viral) ou grandes volumes de materiais infecciosos deve ser realizada apenas por profissionais devidamente treinados e qualificados. Assim como devem ser feitos em laboratórios equipados para cumprir requisitos e práticas essenciais de contenção adicionais, ou seja, NB3 – ( Nível de Biossegurança 3).
  • O processamento inicial (antes da inativação) de todas as amostras, inclusive aquelas para sequenciamento e NAAT, deve ocorrer em uma cabine de biossegurança validada e em boas condições de manutenção, ou em equipamento de contenção primária.
  • Desinfetantes apropriados, com eficácia comprovada contra vírus envelopados, devem ser usados durante o tempo de contato recomendado, na diluição correta e dentro da validade definida após o preparo da solução de trabalho.
  • Todos os procedimentos técnicos devem ser realizados de modo a minimizar a geração de aerossóis e gotículas.
  • Os equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados, conforme determinado pela avaliação de risco detalhada, devem ser usados pelos funcionários do laboratório que tenham contato com essas amostras.
  • Amostras de casos suspeitos ou confirmados devem ser transportadas assim como UN3373 Substância biológica Categoria B. Culturas ou isolados virais devem ser transportados assim como Categoria A UN2814, substância infecciosa que afeta seres humanos. Recomendações de condições mínimas/essenciais de trabalho associadas a manipulações específicas em laboratórios. As recomendações adicionais nesta seção contemplam as condições de trabalho mínimas/essenciais associadas a manipulações específicas em laboratórios.
Avaliação de risco

A avaliação de risco é um processo sistemático de coleta de informações e avaliação da probabilidade e das consequências da exposição ou liberação de perigos ocupacionais. Seguida assim da determinação de medidas de controle apropriadas para reduzir os riscos a níveis aceitáveis.

É importante observar que os perigos sozinhos não representam risco aos seres humanos ou animais.

Portanto, devem-se também considerar os tipos de equipamentos usados e os procedimentos a serem realizados com o agente biológico.

Recomenda-se enfaticamente que o ponto de partida seja uma avaliação de risco local para cada etapa do processo, ou seja desde a coleta das amostras, recebimento das amostras, exames clínicos, reação em cadeia da polimerase (PCR) para o isolamento viral (somente quando e onde aplicável).

Consideram-se determinados perigos para cada etapa do processo, como exposição a aerossóis durante o processamento de amostras; respingos acidentais nos olhos durante o processamento de amostras; derramamento de material de cultura infeccioso; e amostras com vazamento (no caso do recebimento de amostras), com grau de risco avaliado.

Para cada risco identificado, medidas de controle apropriadas.

Entre elas as recomendações a seguir, devem ser selecionadas implementadas para mitigar os riscos residuais e reduzi-los a níveis aceitáveis.

Procedimentos laboratoriais de rotina, incluindo trabalho diagnóstico não-propagativo e análise de PCR.

O trabalho laboratorial diagnóstico que não envolva culturas
e a análise de PCR em amostras clínicas de pacientes com
suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da COVID-19
devem empregar as práticas e procedimentos descritos para
laboratórios convencionais de análises clínicas e microbiológicas , conforme descrito nos requisitos fundamentais .

No entanto, todas as manipulações de materiais potencialmente infecciosos, incluindo aquelas que possam gerar respingos, gotículas ou aerossóis de materiais infecciosos (por exemplo, carga e descarga de canecos vedados de centrífugas, trituração, misturação, agitação vigorosa, sonicação, abertura de recipientes de materiais infecciosos cuja pressão interior possa ser diferente da pressão ambiente), devem ser realizadas em cabines de segurança validadas e em boas condições de manutenção ou equipamentos de contenção primária.

Exemplos de Biossegurança laboratorial de rotina incluem:
  • Exames diagnósticos de amostras de soro; sangue (incluindo hemograma ou bioquímica);
  • Amostras respiratórias assim como esfregaços nasofaríngeos e orofaríngeos;
  • Escarro e/ou aspirado endotraqueal ou lavado broncoalveolar;
  • Fezes; ou outras amostras;
  • Exames de rotina de culturas de fungos e bactérias desenvolvidas a partir de amostras do trato respiratório.

Ao manipular e processar amostras, os requisitos fundamentais, incluindo as boas práticas e procedimentos para laboratórios de microbiologia, devem ser observados sempre.

Esses requisitos incluem, entre outros, aqueles contemplados nos subtítulos a seguir:

Uso de desinfetantes apropriados

Embora pouco se saiba sobre esse novo vírus, as características genéticas comparáveis entre os vírus responsáveis pela COVID-19 e o MERS-CoV indicam que o vírus da COVID-19 pode ser suscetível a desinfetantes com eficácia comprovada contra vírus envelopados, incluindo hipoclorito de sódio como, por exemplo:

  • Alvejante (1000 partes por milhão ppm para desinfecção de superfícies em geral e 10.000 ppm (1%) para desinfecção de manchas de sangue);
  • Etanol a 62-71% %;
  • Peróxido de hidrogênio a 0,5%;
  • Compostos de amônio quaternário;
  • Compostos fenólicos, contanto que usados de acordo com as recomendações dos fabricantes.

Outros agentes biocidas, assim como cloreto de benzalcônio a 0,05- 2,0% ou digluconato de clorexidina a 0,02%, podem não ser tão eficazes.

Não apenas a seleção do desinfetante exige atenção especial, mas também o tempo de contato (por exemplo, 10 minutos), a diluição (ou seja, a concentração do princípio ativo) e a validade após o preparo da solução de trabalho.

Sabe-se que os coronavírus em geral sobrevivem em superfícies inanimadas assim como metal, vidro ou plástico por até 9 dias.

Isolamento viral

Exceto quando determinado diferentemente por um país, considerando-se os conhecimentos recém-adquiridos e as medidas de prevenção de eficácia comprovada descritas acima, o isolamento viral a partir de amostras clínicas de pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da COVID-19 deve ser realizado apenas em laboratórios equipados para atender aos critérios de contenção adicionais a seguir:

  • Sistema de ventilação controlada que mantenha um fluxo de ar direcional para o interior do laboratório;
  • O ar proveniente do sistema de exaustão não deve ser recirculado para outras áreas do recinto. O ar deve ser filtrado com filtros HEPA (filtro de ar com alta eficiência de retenção de partículas) caso seja recondicionado e recirculado dentro do laboratório. Caso o ar proveniente do sistema de exaustão do laboratório seja descarregado no exterior, este deve ser dispersado para longe dos recintos ocupados e entradas de ar. Esse ar deve ser descarregado através de filtros HEPA;
  • Um lavatório dedicado à lavagem das mãos deve estar disponível no laboratório;
  • Todas as manipulações de materiais infecciosos ou potencialmente infecciosos devem ser realizadas em cabines de segurança validadas e em boas condições de manutenção;
  • Os funcionários do laboratório devem usar equipamentos de proteção, incluindo luvas descartáveis;
  • Aventais de frente sólida ou transpassados, pijamas cirúrgicos ou macacões com mangas que cubram totalmente os antebraços;
  • Toucas;
  • Sapatilhas ou sapatos dedicados;
  • Protetor ocular (óculos de proteção ou máscara do tipo face shield).

A avaliação de risco determina se é necessário usar proteção respiratória.

Centrifugação de amostras deve ser realizada em rotores ou canecos de centrífuga vedados.

Esses rotores ou canecos devem ser carregados e descarregados em uma cabines de segurança.

Riscos adicionais associados aos estudos de isolamento viral.

Certos procedimentos experimentais podem resultar em riscos adicionais de mutações virais, com possível aumento da patogenicidade e/ou transmissibilidade, ou vírus com antigenicidade ou suscetibilidade a medicamentos alteradas.

Avaliações de riscos específicos devem ser realizados e medidos
específicas de redução de riscos devem ser adotadas antes da
realização de qualquer dos procedimentos a seguir:

  • Coinfecção de culturas celulares com diferentes coronavírus, ou quaisquer procedimentos que possam resultar em coinfecção;
  • Cultura de vírus na presença de medicamentos antivirais;
  • Modificação genética deliberada de vírus.

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