Em 2011, por meio da Resolução Normativa RN 277, a Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar criou o Programa de Acreditação das Operadoras de Planos de Saúde.
Sua criação foi inspirada nos modelos internacionais de avaliação da qualidade nos serviços em saúde. Mas, seu objetivo principal é definir padrões de qualidade e segurança que agreguem valor aos beneficiários, o que estimula um processo de competitividade qualitativa entre as empresas do setor.
O programa de acreditação das operadoras de saúde padronizam as referências em prestação de serviços de saúde privada. E visam ainda incentivar mudanças e a modernização na oferta desse tipo de saúde. Portanto, critérios rígidos são estabelecidos, garantindo a qualidade máxima aos trabalhos e sempre visando a melhoria no atendimento ao paciente.
O processo de acreditação é feita por instituições independentes, que devem ser homologadas pela ANS, e seguindo sempre um roteiro definido pela agência. Sua execução fica por conta de uma equipe técnica especializada, e que envolve toda a redefinição das práticas da operadora de saúde, num processo de médio a longo prazo.
Para cumprir os requisitos mínimos exigidos pela ANS na acreditação, a operadora deverá iniciar por um momento de mudanças, ligadas à:
- Infraestrutura de TI;
- Otimização de métodos de auditoria médica;
- Implementação de sistemas de gestão de saúde mais modernos;
- Adoção dos princípios de regulação prudencial;
- Criação de novos canais de relacionamento com prestadores e usuários e que visa maior transparência em seus processos de liberação de procedimentos.
Processo de reformulação
O processo de reformulação que substituiu a RN 277 à RN 452 teve início em 2016. Foram feitas discussões que envolveram profissionais do setor de operadoras de saúde e a sociedade como um todo. Além disso, todo o processo foi submetido a Consulta Pública e onde recebeu 706 contribuições em apenas dois meses.
Com a entrada em vigor da RN 452, a RN 277 foi revogada, mas isso não significou que as já acreditadas perderam seus certificados. Eles ainda seguem vigentes até o final do seu prazo e quando ocorrer o processo de renovação, já será no novo modelo do Programa de Acreditação de Operadoras.
Para se submeter à acreditação, as operadoras deverão estar regulares nos programas de monitoramento econômico-financeiro, técnico-assistencial e de fiscalização da ANS. Da mesma forma, é ainda necessário ter nota no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) igual ou maior a 0,6.
Impactos nas operadoras de saúde
A acreditação baseada na RN 452 garante às operadoras de saúde uma vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes e já que evidencia a qualidade máxima na gestão em saúde.
Da mesma forma, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) ressalta que a acreditação envolve um conjunto de elementos que incluem:
- Alto grau de competência profissional;
- Eficiência na utilização dos recursos;
- Redução de riscos;
- Alto grau de satisfação dos pacientes;
- E efeito favorável na saúde.
Além disso, para as operadoras a busca pela excelência (materializada por meio dos programas de acreditação) tem se mostrado uma alternativa de sobrevivência e sucesso, resultando em:
- Maior rapidez na liberação de exames e procedimentos;
- Otimização do fluxo de trabalho com métodos, técnicas e tecnologias inovadores;
- Redução de custos com o redesenho de processos imposto por comitês avaliativos;
- Agilidade no ciclo de faturamento;
- Mais transparência na relação com prestadores e beneficiários;
- Melhoria no atendimento aos beneficiários;
- Diminuição de inconsistências que geram multas e queda no IDSS da instituição;
- Fortalecimento da marca e aumento do prestígio da operadora no mercado.
A lista de operadoras de saúde acreditadas pode ser consultada no site da ANS. Isso garante ao paciente o direito de escolha daquela que oferece a máxima qualidade no serviço, principalmente já seguindo a RN 452.
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