Risco biológico

Risco biológico: dicas de cuidados no ambiente hospitalar

O risco biológico é facilmente encontrado no ambiente hospitalar, tendo como medida preventiva fundamental a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde.

Existem normas e classificações que regem os níveis de contenção adequados para os seus manuseios. Entretanto, as instituições de saúde devem possuir meios próprios de tratar novos riscos. A implementação de novas técnicas de biossegurança deve ser adotada sempre que as medidas existentes se mostrarem ineficazes.

“Curiosamente, uma das principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas e laboratórios é a higienização das mãos que, apesar de simples, é uma das medidas mais eficazes na contenção de doenças infectocontagiosas”, destaca Rubens Rodrigues Barrozo, analista de Gestão em Saúde e presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz).

Geralmente, o maior número de acidentes com os profissionais de saúde envolve episódios com agulhas ou outros perfurocortantes, além de contato com sangue ou materiais contaminados. “Desta forma, os equipamentos de proteção individuais (EPIs) devem ser utilizados apenas no local de trabalho e nunca em refeitórios, copas ou em outros locais da instituição, uma vez que existe o risco de transportarem microrganismos”, adverte Rubens Barrozo.
Apesar de tal recomendação ser amplamente conhecida por todos os profissionais de saúde, é comum observarmos profissionais utilizando jalecos em áreas públicas e transportando-os de maneira inadequada.

Para Rubens Barrozo, os principais desafios na área de biossegurança hospitalar são a falta de recursos financeiros e a oferta de treinamentos. “Essa singularidade traz desafios relacionados com a gestão do processo de trabalho, proteção e produção da saúde do trabalhador, e até com a formação de novos profissionais”, conclui.

Confira as principais normas de biossegurança em hospitais, clínicas e laboratórios:

NR 7 – estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – visa estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. Esse programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

NR – 32 / Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – norma que cuida da saúde dos profissionais da área de saúde e tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como risco biológico; químico e físico, com ênfase nas radiações ionizantes e, os riscos ergonômicos. Estabelece ainda que os EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

Além do cumprimento da legislação, os EPIs devem atender às seguintes exigências: ser avaliados quanto ao estado de conservação e segurança; estarem armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição; segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, é vedado iniciar qualquer atividade na falta de EPI. Além disso, é proibido movimentar cilindros de gases sem os EPIs adequados.

Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos à limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais;

NR 6 / Equipamento de Proteção Individual – estabelece a obrigação do empregador em oferecer gratuitamente a proteção completa contra os acidentes de trabalho. Está contida na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Confira a lista completa de EPIs:

  • Luva: EPI básico para proteção contra riscos biológicos e químicos, sendo os tipos mais resistentes, adequados para manipulação de produtos mais contaminantes;
  • Touca: protege de forma dupla, tanto contra partículas que possam contaminar os profissionais quanto da queda de cabelos ou outros componentes em materiais e ambientes de trabalho;
  • Avental: funciona como barreira contra determinadas substâncias e microrganismos;
  • Sapatos fechados: a NR-32 impede uso de sapatos abertos;
  • Máscara: Evita o risco de contaminação respiratória;
  • Óculos: impede exposição dos olhos com agentes físicos, químicos e/ou biológicos.

Apesar da NR6 não especificar jalecos como EPIs, na prática, são assim considerados, por serem considerados como: “dispositivo de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança no trabalho”.

Fonte: PEBMED

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